CONTRATO DE ADESÃO CARTÃO PRIVATE LABEL
Contrato de utilização do Cartão de Crédito em que são partes, de um lado, a pessoa jurídica de direito privado denominada EMITENTE, FINANCIAL SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ: 61.059.788/0001-04 e inscrição estadual ISENTO com sede nesta cidade de São Paulo, e de outro, a pessoa física portadora do CARTÃO CARDBAN, nomeada e qualificada na proposta de adesão constante deste instrumento, doravante denominada ASSOCIADO. 1 - OBJETO
O presente contrato destina-se a regular as relações entre a empresa Emitente e os Associados do CARTÃO CARDBAN - Associado Titular e Associado(s) Adicional(ais).
2- CARTÃO TITULAR E ADICIONAL
A Expressão "Cartão" refere-se ao CARTÃO CARDBAN emitido e administrado pela Administradora, CARDBAN - ou por qualquer outra empresa do grupo, ou ainda, qualquer outra empresa que venha a adquirir os direitos e obrigações aqui previstos, e inclui o Cartão Titular e os Cartões Adicionais que forem solicitados pelo Associado Titular.
Mediante autorização do Associado Titular do Cartão, a Administradora CARDBAN poderá emitir Cartões Adicionais para as pessoas indicadas pelo próprio, que receberão o C CARTÃO CARDBAN, para utilização de acordo com as condições aqui previstas e sob inteira responsabilidade do Associado Titular do Cartão.
3 - INGRESSO NO SISTEMA DO CARTÃO
O ingresso de um pretendente ao Cartão, sempre uma pessoa física, dependerá de prévia aceitação pela Administradora CARDBAN, sob critérios próprios de análise cadastral, capacitação financeira e creditícia.
4 - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
• O pedido de ingresso, mediante proposta, será feito pelo interessado, conforme formulário próprio do Emitente, contendo seus dados cadastrais, que passam a compor o banco de dados de propriedade da Administradora CARDBAN, que dele poderá se utilizar, inclusive na oferta de ações promocionais, sempre respeitadas as disposições legais em vigor. O ingresso poderá ser feito também, por seleção do Emitente, baseada na tradição de crédito do Associado Titular em outras operações de crédito, ou através de ações de televendas, com a obtenção de dados do proponente.
• Ao Associado Titular e/ou Associado(s) Adicional(ais) é facultado consultar os seus dados pessoais arquivados no Emitente, a qualquer momento.
• O Associado Titular se obriga a conferir os dados inseridos no CARTÃO CARDBAN e comunicar ao Emitente quaisquer alterações de seus dados cadastrais, notadamente seu endereço para o envio do extrato mensal.
• Obriga-se a manter o CARTÃO CARDBAN em boa guarda e em segurança, na qualidade de fiel depositário, posto que o mesmo é de propriedade do Emitente e deverá ser devolvido pelo Associado quando assim solicitado e em conformidade com as condições contratadas. O extravio, furto, roubo ou fraudes que envolvam os cartões deverão ser imediatamente comunicados ao Emitente, que fornecerá o número de telefone para essa comunicação, devendo o Associado ratificar seu aviso de roubo, sempre acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial.
Enquanto não fizer esta comunicação, o Associado será responsável
por todas as despesas realizadas pelo uso do CARTÃO CARDBAN.
5. LIMITAÇÕES DE USO DO CARTÃO
O CARTÃO CARDBAN tem validade em todas as lojas da Rede de Cartões Private Label e somente poderá ser utilizado, pelo Associado Titular ou Associados Adicionais, depois de desbloqueado e assinado em seu verso, como meio de pagamento para a aquisição de bens e/ou serviços.
O Associado Titular autoriza o Emitente e/ou Empresas por este contratada para tal, a manterem constante observação sobre a sua situação creditícia e/ou financeira, em âmbito nacional, sem quebra da sua privacidade pessoal, e/ou expondo-o a constrangimentos.
Com base na situação da conta do Associado, em seu histórico como usuário do Cartão, bem como na avaliação da sua situação creditícia, a Administradora poderá vir a negar autorização para determinadas despesas, ou mesmo cancelar o CARTÃO CARDBAN, caso verifique risco indesejado.
O uso do cartão é expressamente vedado:
- A qualquer pessoa que não seja o Associado Titular ou Associado Adicional, quer para aquisição de bens ou serviços, quer para identificação ou quaisquer outras finalidades;
- Para a realização de compra de bens ou serviços destinados a revenda.
6. TAXA DE ANUIDADE / REMUNERAÇÃO / TARIFAS
O Associado pagará ao Emitente uma taxa de anuidade, válida para os 12 (doze) meses seguintes, que será devida na data de aniversário do Cartão Titular e de cada Cartão Adicional, a cada renovação, e será cobrada pelo Emitente no Extrato mensal.
O Emitente poderá, a seu exclusivo critério, parcelar o pagamento da anuidade, ficando neste caso facultado o reajuste de cada parcela por índice de atualização monetária legalmente admitido.
O Emitente poderá, a seu critério exclusivo, isentar total ou parcialmente o Associado do pagamento da taxa de anuidade, não implicando, entretanto, tal liberalidade em isenção das anuidades posteriores.
A Administradora destacará, por ocasião da emissão dos extratos mensais, o custo bancário de processamento dos pagamentos, denominando-a tarifa bancária, que correrá por conta do Associado, adicionalmente ao valor de sua obrigação decorrente de compras feitas e/ou por encargos.
O Associado declara para todos os fins de direito, que, no ato do preenchimento da proposta de adesão, tomou conhecimento do valor da taxa de anuidade, bem como dos custos e encargos pelo aprazamento de suas compras.
O Associado Titular pagará a Administradora os encargos contratuais, calculados por operação de compra, realizada por si mesmo ou pelo(s) Associado(s) Adicional (ais).
7- DEVERES QUANTO A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
Ao receber o CARTÃO CARDBAN, o Associado Titular deverá conferir os dados nele(s) constantes, assinando-o imediatamente no local indicado, bem como deverá providenciar o seu desbloqueio junto a Central de Atendimento (Sistema de Atendimento Telefônico) especialmente criada para tal, cujo telefone lhe é dado conhecimento, no ato da assinatura da proposta.
O Associado Titular poderá, através daquela Central de Atendimento (Sistema de Atendimento Telefônico), alterar seus endereços, cancelar Cartões Adicionais e esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao funcionamento do Cartão de Crédito.
Cada comprovante de transação de uso do Cartão seja ele Cartão Titular ou Cartão Adicional, deverá ser assinado por seu Portador, que deverá ser identificado, apresentando seu documento de identidade sempre que lhe for solicitado.
8. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
Juntamente com as quantias devidas pela aquisição de bens e/ou serviços com o CARTÃO CARDBAN serão de responsabilidade do Associado Titular todas as despesas relativas a tarifas e encargos, inclusive a anuidade do Cartão Titular e de seus Adicionais, quando não isentadas pela Administradora.
A expressão "Extrato" refere-se ao documento que a Administradora enviará periodicamente ao Associado Titular, discriminando as despesas efetuadas pelo Associado Titular e/ou pelos Associados Adicionais, bem como pagamentos feitos. A data de vencimento do Extrato será aquela escolhida pelo Associado Titular quando da solicitação do CARTÃO CARDBAN, segundo a sua conveniência.
A Administradora poderá vir a cobrar, no futuro, novas tarifas, inclusive de emissão de extrato e outras, sempre pré comunicando através de aviso no próprio Extrato, o que de pronto já figurará como pré-notificação ao Associado. Caso o Associado Titular, responsável pela conta, não concorde com essa inclusão, deverá expressar de pronto a sua discordância, por escrito, a Administradora.
Nenhuma transação nos estabelecimentos será feita sem autorização do Associado Titular ou dos Associados Adicionais, que deverão assinar o comprovante respectivo, no qual sempre deverá constar o total das despesas efetuadas, sendo uma das vias fornecida ao Portador, para o controle das despesas mensais.
Em caso de ocorrências de furto ou perda de Cartões, será de responsabilidade do Associado Titular todas as importâncias que forem incorridas pelo uso dos Cartões, enquanto isto não for comunicado nos termos previstos no item 4 deste instrumento.
9. PAGAMENTO MENSAL
A Administradora deverá emitir um Extrato mensal, como meio de pagamento das compras e/ou encargos, de responsabilidade do Associado Titular.
Esse documento será hábil para pagamento junto à rede bancária até determinada data nele constante, e/ou nos estabelecimentos comerciais credenciados ao uso dos Cartões.
A Administradora poderá, desde que formalmente solicitado e no prazo máximo de 90 dias, prestar contas das transações havidas e já processadas, emitindo para o Associado solicitante, Extrato demonstrativo de sua conta de uso, onde constará:
• nome do Associado Titular e o número do CARTÃO CARDBAN;
• sua data escolhida de vencimento;
• detalhamento de cada transação, seu valor e identificação do Estabelecimento onde foi usado o Cartão;
• valor de sua obrigação;
• saldo anterior e saldo atual
• demonstrativos de encargos, mora (se for o caso) e tarifas
• saldo devedor vigente
• limite de crédito e eventual saldo disponível
• e quaisquer outras informações necessárias à boa e perfeita compreensão de utilização dos Cartões.
Em sendo solicitada a referida prestação de contas o período máximo para a sua apresentação pela Administradora será de até 30 dias do pedido.
O Associado Titular poderá escolher a forma de pagar seu Extrato mensal entre qualquer loja da rede, junto à rede bancária, ficando desde já, expressamente responsável, se realizar pagamento de outra forma ou em outro lugar não mencionado no presente contrato, inclusive, através de depósito bancário, transferência eletrônica de valores, agendamento de pagamento ou qualquer outro meio.
Em caso de descumprimento ao ora pactuado, ficará o Associado inadimplente, sujeito inclusive ao bloqueio de uso dos Cartões de sua responsabilidade, se responsabilizando por todo e qualquer prejuízo ou dano que dele resulte.
O Associado Titular obriga-se até a data do vencimento indicado no Extrato mensal a efetuar pagamento igual ou superior ao valor mínimo nele especificado, referente às prestações das compras ou serviços. A Administradora poderá, desde que forneça meios para tanto, aceitar pagamentos por conta do saldo devedor, a qualquer tempo.
10 - LIMITE DE CRÉDITO
Com base nos dados cadastrais do Associado Titular, e a critério da Administradora, será atribuído ao seu conjunto de Cartões um limite para os gastos a serem efetuados pelo Associado Titular e os seus Associados Adicionais, que corresponderá ao teto máximo de despesas totais admitidas. O limite fixado será informado no Extrato e não poderá, em hipótese alguma, ser excedido, sob pena de quebra do contrato.
Excedido o limite fixado para uso dos Cartões o uso dos mesmos será bloqueado, até o retorno ao limite instituído, ou pelo tempo que a Administradora julgar necessário para examinar, por sua liberalidade, eventual e possível elevação de limite.
11 - DESPESAS DE FINANCIAMENTO
Quando permitido pela legislação aplicável e admitido pela Administradora, o Associado Titular e/ou Associado Adicional, no ato da aquisição dos bens e/ou serviços, poderá optar pelo pagamento parcelado de tais aquisições. Nessa hipótese, o Associado Titular e/ou Associado Adicional deverá expressar essa vontade, no ato da compra, caso seja disponível.
Poderá, o Associado Titular ou Adicional, obter informações concernentes aos encargos desta modalidade, através da Central de Atendimento (Sistema de Atendimento Telefônico). Igualmente, tais informações poderão estar disponíveis nos Encartes e outros materiais promocionais da Administradora.
12 - ASSINATURA EM ARQUIVO
• Assinatura em Arquivo é um sistema que permite ao Associado adquirir, a seu critério, bens e/ou serviços nos estabelecimentos da Administradora e/ou afiliados, por telefone e outros meios, sem assinar a Nota de Despesas.
• O Associado se obriga a pagar todas as despesas realizadas através desse sistema e discriminadas no Extrato, sendo que, na ocorrência de divergências ou de não aceitação da despesa apresentada e cobrada, o Associado deverá, antes do vencimento do Extrato, contatar a Administradora e expor sua argumentação, a fim de que sejam realizadas as pesquisas de identificação de uma eventual situação controversa de não reconhecimento da despesa. Se assim não proceder, o Associado estará, automaticamente, aceitando e reconhecendo as despesas realizadas através do sistema de Assinatura em Arquivo.
13- RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Associado reconhece o Extrato como prova de seu débito e que os valores nele lançados constituem sua dívida líquida, certa e exigível para com a Administradora, salvo manifesta divergência, apontada pelo Associado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento do Extrato.
O Associado também reconhece que este Contrato, acompanhado do Extrato, constitui título executivo extrajudicial, nos termos previstos no artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer dúvida em relação ao Extrato, o Associado deverá entrar imediatamente em contato com a Administradora, através da Central de Atendimento (Sistema de Atendimento Telefônico) disponibilizada, para que lhe sejam prestadas todas as informações necessárias, bem como dar origem a pesquisas, se for o caso.
Através da mesma Central de Atendimento (Sistema de Atendimento Telefônico) cabe ao Associado obter o valor das despesas a pagar, caso não tenha recebido o Extrato de sua conta até 2 dias antes do seu vencimento, hipótese em que deverá efetuar o pagamento com comprovante avulso, disponível nas lojas da rede de estabelecimentos afiliados, que a Administradora se compromete a manter sempre capacitadas a esse serviço.
O Associado reconhece como válidos fac-símiles, fotocópias ou cópias micro filmadas das Notas de Despesas da Administradora, como se fossem originais.
14 - PENALIDADES
Todas as despesas constantes do Extrato, quando não forem pagas até a data de seu vencimento, estarão sujeitas ao acréscimo das seguintes penalidades:
a) Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor em atraso
b) encargos de permanência que forem incorridos pela Administradora, decorrentes do não pagamento, incluídos dos custos operacionais relativos à cobrança desses débitos e
c) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Se for necessária a utilização de serviços especiais de cobrança próprios ou de terceiros ou a propositura de medida judicial para reaver as importâncias devidas, o Associado será responsável pelas despesas incorridas pela Administradora com os referidos serviços de cobrança. Igual direito caberá ao Associado Titular, caso a cobrança seja considerada indevida.
15 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este Contrato entrará em vigor na data da emissão do CARTÃO CARDBAN em nome do Associado Titular.
16 - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Na eventualidade de haver atualizações às disposições do presente Contrato, originadas por aperfeiçoamento das relações com o consumidor, e/ou motivadas por novas regras jurídicas e econômicas, durante a sua vigência, a Administradora promoverá a elaboração de Aditivo Contratual, ou de novo Contrato.
Esta ocorrência deverá ser notificada ao Associado, que poderá, ao livre arbítrio, conservar o CARTÃO CARDBAN em seu poder, continuando a ser responsável por seu uso, ou, então, discordando das alterações contratuais, poderá desejar interromper a relação jurídica com a Administradora, no âmbito de seus Cartões.
Nesta hipótese, deverá interromper o uso e restituir a Administradora os Cartões sob a sua responsabilidade, fisicamente cortados ao meio, manifestando a sua livre decisão. Seu saldo devedor poderá ser quitado normalmente, em cada vencimento de Extrato, inclusive através do pagamento de valores mínimos mensais que forem calculados e nele indicados.
17- RESCISÃO - CANCELAMENTO DE CONTAS OU DE CARTÃO ADICIONAL
Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte, com o conseqüente cancelamento da conta do Associado Titular junto a Administradora.
A Administradora reservar-se-á o direito de rescindir este Contrato com relação apenas a um ou mais Cartões Adicionais, mantendo a validade do cartão Titular.
O descumprimento de qualquer disposição deste Contrato, em especial o não pagamento do Extrato na data de vencimento, dará causa à rescisão deste Contrato e cancelamento da conta do Associado, além de outras medidas judiciais cabíveis ao caso.
O empréstimo do Cartão a terceiros e/ou a tentativa de realização de operações de natureza caracterizada como fraudulenta, igualmente ensejarão o cancelamento imediato da Conta do Titular, rescindindo-se de pleno o presente Contrato.
Se o cancelamento for solicitado pelo Associado Titular, a Administradora restituirá a parcela proporcional à taxa de anuidade paga e não utilizada.
18- RELAÇÕES COM O CONSUMIDOR e FORO COMPETENTE
O presente contrato observa rigorosamente todas as disposições vigentes no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, especialmente o seu artigo 51, atribuindo ao Consumidor direitos justos e equânimes.
Para dirimir questões relativas a esta contratação, bem como se for necessária a distribuição de ações e medidas de cobrança de débitos, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP,
São Paulo, 09 de Agosto de 2011
EMITENTE, FINANCIAL SERVICE LTDA. |